Empresa que tem CIPA precisa manter um canal para receber denúncia de assédio e violência, com garantia de anonimato para quem denuncia e de que não vai sofrer retaliação. Isso está na lei desde 2022.
E a gestão de risco psicossocial entrou na NR-1 — a norma que rege o gerenciamento de riscos ocupacionais. Assédio, sobrecarga, jornada e conflito deixaram de ser problema de clima e viraram risco a ser identificado, registrado e tratado, como se faz com ruído e altura.
Na prática, quase toda empresa que a gente atende resolve isso com um cartaz na parede e um número de telefone que ninguém atende. Cartaz não gera registro, e sem registro a empresa não tem como provar que agiu.
O canal que a gente monta gera protocolo, guarda data e hora, e mostra o que entrou e o que foi respondido. Não é para a empresa parecer que cumpre — é para ela conseguir provar que cumpriu.
Prazo de norma muda e já foi adiado uma vez. Confirme a situação da sua empresa com o seu contador ou com o jurídico antes de decidir — a gente monta a estrutura, não dá parecer jurídico.